Aluguel do imóvel entra no imposto de renda? Tire suas dúvidas aqui!
24/01/2024 - aluguel de imóvel entra no imposto de renda
Será que o aluguel de imóvel entra no imposto de renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns de pessoas que investem em imóveis e os utilizam para fins de renda passiva.
Imagine que você trabalhou muito durante a vida e pretende realizar investimentos em imóveis para ter uma renda extra e, consequentemente, qualidade de vida.
A partir disso você compra um imóvel, coloca na imobiliária, tem sua renda extra e no próximo ano não sabe se o leão irá ou não taxá-lo.
Se a sua dúvida é sobre imposto de renda de aluguel, aluguel do imóvel entra no imposto de renda ou imposto de renda sobre aluguel imóvel, você está na matéria certa.
Por isso, continue a leitura e descubra de maneira simples as nuances desse processo, limite de isenção, carnê-leão e deduções permitidas.
Boa Leitura!
Locador e locatário: ambos têm que declarar o aluguel?
É fundamental que tanto os locatários quanto os locadores declarem os valores relacionados ao aluguel no Imposto de Renda. Essa obrigatoriedade serve para garantir a correta tributação e evitar cair na malha fina, um processo de revisão que pode identificar inconsistências nas declarações.
Aluguel de imóvel entra no imposto de renda: limite de isenção
Sim! O aluguel de imóvel entra no imposto de renda, contudo há um limite de isenção para a tributação de aluguéis.
Já que, caso o valor recebido mensalmente for de até R$ 1.903,98, o proprietário está isento da tributação, mas ainda assim deve declarar esse valor, pois ele será contabilizado na renda total, influenciando uma possível restituição.
Quando o valor do aluguel tem que ser declarado no IR?
Os proprietários de imóveis que recebem aluguel devem estar cientes de que esses valores são tributáveis. A alíquota aplicada varia de acordo com o montante recebido, podendo variar entre 7,5% a 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O que é carnê-leão?
Os locadores que ultrapassam o limite de isenção devem fazer o recolhimento mensal do imposto através do programa Carnê-Leão.
Então, mesmo que o aluguel de imóvel entra no imposto de renda, é importante saber que este programa permite que o imposto seja pago mensalmente, facilitando o controle e o cumprimento das obrigações fiscais.
Penalidades por não declaração
O não cumprimento da declaração dos valores de aluguel pode resultar em penalidades. Entender as regras e garantir a correta declaração pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Quais são as deduções permitidas?
Existem algumas deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda relacionadas ao aluguel, como as taxas de administração imobiliária e o IPTU. Conhecer essas deduções pode ajudar a reduzir a carga tributária.
Aluguel de imóvel entra no imposto de renda: passos para declarar
Agora que você já sabe que o aluguel de imóvel entra no imposto de renda, é crucial entender os procedimentos para a correta declaração do aluguel, seja para o locador ou locatário.
Inclui-se aqui os códigos a serem utilizados, e outras informações necessárias para uma declaração conforme as normas da Receita Federal.
Veja alguns passos simples que podem te ajudar a declarar seu imóvel.
Passo 1: verifique o limite de isenção
Verifique se o valor recebido com aluguel é superior a R$ 1.903,98 por mês.
Passo 2: recolha mensal (se necessário)
Se o valor do aluguel for superior ao limite de isenção, baixe e utilize o programa Carnê-Leão disponível no site da Receita Federal para recolher o Imposto de Renda mensalmente.
Passo 3: preparação para a declaração anual
- Baixe o programa gerador da declaração de ajuste anual no site da Receita Federal.
- Importe os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.
Passo 4: preenchimento da declaração
- Se o aluguel foi recebido de uma pessoa física:
Inclua o valor do aluguel na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Inclua o CPF do inquilino.
- Se o aluguel foi recebido de uma pessoa jurídica, declare na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Passo 5: para aluguel abaixo do limite de isenção
Se o valor recebido for inferior ao limite de isenção, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, guia “Outras Informações”, campo “Aluguéis”.
Passo 6: para mais de um aluguel
- Some todos os valores recebidos com aluguel por mês e informe o total na mesma ficha indicada acima.
- Registre todos os recebimentos, mesmo que individualmente estejam abaixo do limite de isenção.
Passo 7: dedução de despesas
- Deduza o valor do IPTU pago, caso tenha sido responsável por essa despesa.
Passo 8: conferência e envio
- Revise todas as informações inseridas para garantir que estão corretas.
- Envie a declaração de ajuste anual através do programa gerador da declaração.
Dica extra
Caso tenha dificuldades ou dúvidas, considere a consulta com um contador para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e a declaração esteja em conformidade com as normas da Receita Federal.
Aluguel de imovel entra no imposto de renda: conclusão
Entender que o aluguel do imóvel entra no imposto de renda é necessário, já que tanto os locatários quanto os locadores façam a declaração correta do imóvel no IR.
Além disso, a adesão correta às normas fiscais evita problemas com a Receita Federal, e o uso do programa Carnê-Leão facilita o controle do tributo para valores acima do limite de isenção.
Dessa forma, seguir os passos detalhados para a declaração e considerar a consulta com um contador são recomendados para conformidade fiscal.
Ao mesmo tempo, uma boa imobiliária experiente pode oferecer suporte significativo nesse processo, simplificando ainda mais a gestão e declaração do aluguel.
Leia: Como vender um imóvel rápido: feche negócio em um piscar de olhos!
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Fonte: 3R Serviços Digitais